A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (10), em primeiro turno, o texto principal da proposta da reforma por 379 votos a favor e 131 contra. Eram necessários pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados). O texto será agora submetido ao segundo turno de votação.
Para José Antonio Fernandes Paiva, Presidente do SindBan, o movimento sindical têm a obrigação histórica de denunciar à sociedade em que circunstâncias foi aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo.
Uma reforma, afirma, que acaba com a aposentadoria, destrói direitos dos trabalhadores e tem como único objetivo beneficiar o poder econômico em preju ízo da maioria dos brasileiros, principalmente os mais pobres.
A aprovação da reforma está custando caro aos brasileiros. Bolsonaro jogou pesado e com muito dinheiro dos cofres públicos para garantir os votos favoráveis. Somente em julho e às vésperas da votação, o governo liberou mais de R$ 2,5 bilhões em emendas parlamentares distribu ídas cirurgicamente para beneficiar os deputados aliados, segundo apuração da ONG Contas abertas e dados oficiais. O governo federal também gastou R$ 40 milhões em propaganda enganosa e maciça veiculada nos horários nobres de rádio e televisão para convencer a população de que essa proposta é necessária para “;promover justiça social, ampliar a capacidade de investimento e gerar empregos “;. Mentira.
Para quem ainda não trabalha
– Trabalhadores privados (urbanos)
Idade m ínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
– Servidores públicos da União
Idade m ínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo m ínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
– Trabalhadores rurais
Idade m ínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
– Professores
Idade m ínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
– Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade m ínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exerc ício da carreira
Para quem já está no mercado de trabalho
A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção espec ífica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
– Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um m ínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benef ício calculado.
– Transição 2: tempo de contribuição + idade m ínima (para INSS)
Nessa regra, a idade m ínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo m ínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
– Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo m ínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade m ínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benef ício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
– Transição 4: por idade (para INSS)
é preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade m ínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
– Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade m ínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo m ínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade m ínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
– Transição espec ífica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade m ínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O per íodo de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo m ínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade m ínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.