Na noite da última quarta-feira, 14 de fevereiro o SindBan realizou em sua sede uma assembleia extraordinária a fim de deliberar sobre as ações inerentes a contribuição sindical de 2018.
Bancários reunidos tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre a cobrança, destino dos recursos e principalmente como deve funcionar a contribuição com as alterações propostas na recém aprovada Reforma Trabalhista. Elucidando essas questões a mesa do SinBan contou com a presença da Advogada da LBS, Aline Carla Lopes Belloti, especialista em Direito do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e principalmente em Direito dos Bancários, ela explicou como é o entendimento jur ídico da nova lei.
“;O Governo não poderia primeiramente abrir mão de recursos, pois a contribuição destina recursos não só para sindicatos, mas também para a União “;, comenta Aline. O Presidente do SindBan, José Antônio Fernandes Paiva, completou explicando que “; a contribuição influencia diretamente nos recursos utilizados pelo governo para seguro desemprego e outros programas. Além de ser destinado para a manutenção da atividade do Ministério do Trabalho “;.
Além disso a advogada Aline, explicou sobre as irregularidades da nova lei trabalhista, que prevê o fim do imposto sindical. “;Para que tudo isso fosse totalmente correto seria necessária uma lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação. E vale lembrar que a nova regra interfere no princ ípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princ ípios da representatividade e da unicidade sindical “;, comenta.
“;Nós como dirigentes sindicais não podemos esquecer que somos chamados a exercer um papel essencial na sociedade. Quando os sindicatos são fortes e representativos, ganha o governo, as empresas e, principalmente, os próprios trabalhadores. O antigo imposto sindical, atual contribuição é o único que vai diretamente para o trabalhador, e esse recurso não é em prol apenas do sindicato, mas sim de toda uma estrutura que varia de sindicato, federação, Ministério do trabalho e também do governo federal “;, completa.
Assembleia
Ao fim das deliberações os presentes aprovaram por unanimidade a continuidade do desconto da Contribuição Sindical referente ao ano de 2018.
A Contribuição
A Contribuição Sindical dos empregados é recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Assim o desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Federação estadual e 5% à Confederação.
Carnaval
Ao fim o Presidente do SindBan levantou ainda questões sobre a importância das manifestações populares que aconteceram nos últimas dias, relatando a importância do carnaval ser utilizado como instrumento de mobilização social. “Independentemente da crença temos que ver que o povo está acordando para os problemas, e que as manifestações estão acontencendo em diversos formatos e em diferentes regiões. é povo acordando e aparecendo para lutar pelo seus direitos”, ressalta.