Assessoria Jur ídica do SindBan contra a Reforma Trabalhista: Dr. Fernando discursa na Tribuna da Câmara
Na noite da última segunda-feira, 27 de novembro, o responsável pela assessoria jur ídica no SindBan, Dr. Fernando Hirsch fez uso da Tribuna da Câmara Municipal de Vereados para tratar de um dos assuntos mais comentados do pa ís no momento: a Reforma Trabalhista e seus impactos.
Durante cerca de 10 minutos, o advogado apresentou aos expectadores uma série de fatores que intervêm diretamente no direito dos trabalhadores com a implementação da Reforma. “;A aprovação da lei nº13467 altera o paradigma de uma legislação de defesa ao trabalhador, com essa mudança o Brasil adota uma regressão de um século de proteção aos trabalhadores, ou seja, mais de 100 anos de conquistas estão sendo perdidas. O texto aprovado nesta lei em nenhum artigo defende o trabalhador, os mais de 200 expositivos protegem apenas o empresariado “;, afirma Dr. Fernando Hirsch, assessor jur ídico do SindBan.
Um dos eixos centrais do texto da Reforma, e cerne do debate concentrou-se no enfraquecimento da atividade sindical. Uma vez que a nova legislação trabalhista visa distanciar o trabalhador do seu sindicato. “;Os trabalhadores de uma forma geral, frente aos poderes dos grandes empresários e das pressões individuais nos locais de trabalho, ficarão frágeis nas negociações como representante dos trabalhadores frente aos patrões, pois não terão a mesma proteção da Justiça do Trabalho e tampouco das organizações sindicais, e assim terão capacidade de atuação limitada, conforme prevê a nova Lei aprovada da Reforma Trabalhista “;, comenta o Diretor de Comunicação, Aldo Rocha.
Com o texto aprovado na Reforma, negociações antes mediadas pelos sindicatos poderão ser feitas diretamente com empregador, possibilitando acordos serem firmados abaixo da lei, situações como — contratos de trabalho, negociação de compensação de horas extras por mais de seis meses, entre outros.
Experiências de outros pa íses também foram relatadas por Hirsch, uma vez que Argentina, Espanha, Itália, México, Peru e Portugal, também promoveram o desmonte na legislação, e não obtiveram bons resultados quanto a geração de empregos. “;Qual a intenção de alterar uma legislação com a qual t ínhamos pleno emprego nos anos anteriores? A justificativa de precarizar para gerar retomar a geração de empregos não é válida, afinal o que ocorreu foi uma crise econômica e por isso a derrubada de vagas. Desta forma, o que nos resta agora é ter uma resistência por parte dos trabalhadores, uma união de todas as centrais sindicais para que isso não seja implementado pelo judiciário, porque uma legislação sem proteção ao trabalhador é uma a mudança extremamente maléfica ao pa ís “;, completa Hirsch.