Mudança atinge exclusivamente os egressos da Nossa Caixa que ingressarão na Cassi pela liminar vigente; adesão deve ocorrer em até 90 dias.
O Banco do Brasil, por meio do Portal da Transparência, divulgou novas orientações destinadas aos egressos da Nossa Caixa interessados em aderir ao Plano de Associados da CASSI. A medida segue o Estatuto da CASSI e o Regulamento do Plano, oferecendo condições especiais de inscrição por tempo limitado.
De acordo com o comunicado, todos os egressos da Nossa Caixa que solicitarem a inscrição na CASSI dentro do prazo de até 90 dias — contados a partir de 18 de novembro até 16 de fevereiro de 2026 — estarão dispensados do cumprimento dos períodos de carência normalmente exigidos para acesso às coberturas assistenciais do plano.
Após esse prazo, os novos inscritos passarão a cumprir as carências previstas em regulamento, que variam conforme o tipo de serviço ou procedimento de saúde.
A CASSI esclarece ainda que o benefício da isenção de carência se aplica ao ex-funcionário egresso do Banco Nossa Caixa (BNC) contemplado pela decisão judicial vigente. Caso esse profissional venha a se aposentar, ele terá direito à adesão ao Plano Cassi Associados sem necessidade de cumprir carências, desde que a solicitação seja feita em até 90 dias após o desligamento do Banco do Brasil.
A decisão judicial que ampara essa condição permanece válida enquanto vigente, garantindo ao ex-funcionário aposentado o mesmo tratamento concedido aos demais interessados durante o período excepcional.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e região, Lucas Passos de Lima, “é muito importante que todos os colegas fiquem atentos a essa oportunidade anunciada. Por isso, reforço: é essencial respeitar os prazos. Para evitar qualquer contratempo, orientamos que todas as solicitações sejam feitas pelos canais oficiais de atendimento da CASSI. Além disso, o SindBan está à disposição para esclarecimento de dúvidas e todo suporte que os bancários e bancárias precisem neste momento.”
Lucas Passos de Lima também destacou que a regra “está sendo aplicada aos egressos nas mesmas condições que já existiam para todos os demais funcionários. Não se trata de norma nova ou excepcional, mas da extensão de uma regra que já integra o regulamento da CASSI, agora aplicada aos egressos pelo cumprimento da liminar vigente.”
PRAZOS E ORIENTAÇÕES – O Banco do Brasil reforça que os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos para garantir o direito à isenção de carência. A orientação é para que as solicitações sejam realizadas pelos canais oficiais de atendimento, evitando o risco de perda do benefício.
Para outras informações, os associados e potenciais novos inscritos podem consultar o regulamento disponível nos canais da CASSI ou entrar em contato com a central de atendimento.
