Pedido rejeitado têm gerado preocupações entre os trabalhadores e pode impactar todos os associados
A Contraf-Cut teve o pedido de liminar negado para a suspensão das cobranças relacionadas a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados em Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou Comissões de Conciliação Prévia (CCP).
As cobranças se referem a valores não pagos pelo Banco do Brasil, que não fez o recolhimento devido à Cassi nas ações trabalhistas e acordos realizados por meio das Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) e Comissões de Conciliação Prévia (CCP). Agora, a Cassi está responsabilizando os associados por esses débitos, o que tem gerado preocupações entre os trabalhadores.
Diante do prazo final para adesão ao parcelamento e a cota única, há um entendimento de que a decisão de adesão ou não cabe a cada usuário. Caso não ocorra o pagamento por parte do participante, o valor devido será cobrado do mútuo, ou seja, todos os associados terão que arcar com o montante que não foi pago.
O diretor do SindBan e integrante da Comissão de Empresas do Banco do Brasil (CEBB), Lucas Passos de Lima, entende que, “não é justo que todos paguem por algo que é devido. O Economus sofre até hoje com o excesso de ações judiciais contra o plano e precisamos avaliar neste momento o que é adequado para cada caso”, sugere o integrante da CEBB.
Recentemente, a CASSI – em função das reinvindicações dos empregados do BB, alterou as datas e ampliou os descontos para adesão e pagamentos. A tabela de desconto regressivo oferece condições para pagamento à vista, de acordo com prazos específicos. Para pagamentos realizados até 31/01/2025, o desconto será de 10%, com manifestação até 28/01/2025. Se o pagamento ocorrer até 28/02/2025, o desconto será de 9,5%, com manifestação até 20/02/2025. Para pagamentos feitos até 31/03/2025, o desconto será de 9%, com manifestação até 20/03/2025. Por fim, para pagamentos até 30/04/2025, o desconto será de 8,5%, com manifestação até 20/04/2025.
A cobrança parcelada oferece diferentes condições de pagamento, dependendo do valor. Para valores iguais ou superiores a R$ 300,00, o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 150,00. Já para valores entre R$ 150,01 e R$ 299,99, o parcelamento será em até 2 vezes. Existe também a opção de parcelamento em até 12 vezes, sem juros.
A forma de cobrança varia conforme o status do plano: para planos ativos, o débito será realizado diretamente em conta corrente, enquanto para planos cancelados, será utilizado o boleto bancário. Os associados que já aderiram poderão migrar para as novas condições a partir de 20/01/2025, por meio da Plataforma Digital de Cobrança. A Cassi enviará comunicados aos associados, sendo por e-mail no dia 10/01/2025 e por whatsapp no dia 15/01/2025.