A promoção por mérito é um programa de progressão funcional no cargo efetivo, que permite ao empregado ser reconhecido pela sua contribuição nos resultados da CAIXA e pela alteração na referência salarial, por meio da obtenção do Delta.
Os critérios são estabelecidos pela sistemática de promoção e suas diretrizes são acordadas anualmente em negociações com as instituições que representam os empregados.
Para a sistemática de 2025, com ano-base 2024, a distribuição dos deltas da Promoção por Mérito será linear, ou seja, o empregado que não tiver impedimentos receberá um delta.
Os impedimentos para a promoção por mérito incluem: ter menos de 180 dias de efetivo exercício no ano-base, estar na última referência salarial do PCS ao qual está vinculado, ter o contrato de trabalho extinto, ter recebido penalidade de advertência registrada no SISRH no ano-base da promoção, já tendo recebido outra advertência nos últimos 5 anos, ter o contrato de trabalho suspenso no ano-base ou no mês de pagamento da promoção, possuir registro de censura ética no SISRH no ano-base da promoção, ou apresentar faltas não justificadas no SISRH no ano-base.
Para a sistemática de 2026, com ano-base 2025, será possível obter até dois deltas por empregado ativo, dependendo do limite orçamentário. Os critérios para o primeiro delta incluem a versão mais recente das certificações Agir Certo e Caixa Digital, participação em uma ação do programa Qualidade de Vida e realização de um curso na Universidade Caixa ou na plataforma Coursera. Para o segundo delta, é necessário participar de pelo menos duas ações do programa Qualidade de Vida e ter uma lotação final anual no Resultado CAIXA superior a 100.
Em caso de empate, os critérios de desempate serão: maior idade, maior tempo de trabalho na CAIXA e maior nota final anual no Resultado CAIXA.
A promoção por antiguidade ocorre automaticamente a cada 730 dias de efetivo exercício na CAIXA, resultando em uma progressão para um nível salarial superior no cargo efetivo.