O Dia Internacional para a não-Violência Contra as Mulheres é comemorado anualmente em 25 de novembro.
A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio sexual são alguns exemplos desses maus tratos.
De acordo com as estatísticas, uma em cada três mulheres sofre de violência doméstica. A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública; não distingue cor, classe econômica ou social, e está presente em todo o mundo.
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
A data surgiu em decorrência do Dia Latino-americano de Não Violência Contra a Mulher, que foi criada durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia.
O 25 de novembro foi escolhido em homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.
As irmãs dominicanas eram conhecidas por “Las Mariposas” e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.
No Brasil – Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisas Datafolha, lançou nesta data a 3ª edição do estudo Visível e invisível: “A vitimização de mulheres no Brasil”, com a finalidade de produzir evidências e informações que possam orientar a formulação e implementação de ações públicas e privadas de enfrentamento à violência contra a mulher.
De acordo com o levantamento, 1 em cada 4 mulheres brasileiras acima de 16 anos (24,4%), ou seja, cerca de 17 milhões de mulheres, afirmaram ter sofrido alguma forma de violência durante a pandemia do covid-19, especificamente nos últimos 12 meses. Ainda, 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) apontaram ter presenciado algum tipo de violência contra a mulher no seu bairro ou comunidade durante o último ano.
SINDBAN ACOLHE – Dede 2020, em parceria com a Rede de Atendimento e Proteção à Mulher, auxilia as vítimas em questões cíveis (divórcio, guarda, pensão, danos moral, patrimonial ou estético, entre outras) e penais (medida protetiva e demais ações da Lei Maria da Penha). Isso inclui uma articulação com o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), com a Defensoria Pública, com a Delegacia de Defesa da Mulher e OAB.
O Sindban Acolhe mantém uma equipe devidamente treinada para atender a esses casos. Assim, a bancária vítima de violência pode ser atendida a qualquer momento na sede do Sindicato, em ambiente reservado, escuta humanizada e os casos mantidos em sigilo. Se preferir, pode agendar atendimento pelo telefone (19) 3417-1333, basta dizer Sindban Acolhe que os atendentes saberão como encaminhar o caso.