No dia 26/10/2022, o Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Dr. Francisco Luciano de Azevedo Frota deferiu liminar na Execução Provisória de Sentença (Proc. 000864-32.2022.5.10.0012) para assegurar aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), inclusive os aposentados, e seus dependentes, o direito de optar pelo Plano de Saúde da CASSI, em igualdade de condições em relação aos empregados admitidos originariamente pelo BB.
Segue a transcrição da parte final da decisão:
“Intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 20 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no título executivo (…), devendo, para tanto, assegurar aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), inclusive os aposentados, e seus dependentes, o direito de optar pelo Plano de Saúde da CASSI, em igualdade de condições em relação aos empregados admitidos originariamente pelo BB, nos termos da sentença a quo e acórdão proferido pelo Eg. TRT, nos autos principais ACP 00001-55.2012.5.10.0003.
O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa de R$300,00 por dia e por empregado prejudicado. “
O Banco do Brasil ainda não foi citado desta decisão e caberá recurso.
A decisão de cumprimento provisório de sentença (Proc. 000864-32.2022.5.10.0012) decorre da Ação Civil Pública n. 00001-55.2012.5.10.0003, que foi ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho e atualmente tramita no Tribunal Superior do Trabalho ainda sem previsão de término.
Vamos continuar acompanhando o desenrolar dos fatos e pressionando para que o banco cumpra a decisão. Após o julgamento de eventuais recursos do banco, emitiremos novas orientações e posicionamentos.