Skip to content
Open toolbar

Acessibilidade

  • Aumentar Texto
  • Diminuir Texto
  • Preto e Branco
  • Alto Contraste
  • Contraste Negativo
  • Fundo Claro
  • Marcar links
  • Texto Legível
  • Reset
Ir para o conteúdo
Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio
  • início
  • Quem Somos
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Base Territorial
    • Bancário Padrão
  • Meu Banco
    • Acordo Coletivo Documento
    • Acordo Coletivo Notícias
    • Banco do Brasil
    • Banco Pan
    • Bradesco
    • Caixa Federal
    • Financeiras
    • Itaú
    • Mercantil do Brasil
    • Safra
    • Santander
  • Convênios
  • Serviços
    • Assistência Social
    • Espaço Beleza
    • Jurídico
    • Nutricionista
    • Psicologia
  • Fique Sócio
  • Contato
Menu
  • início
  • Quem Somos
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Base Territorial
    • Bancário Padrão
  • Meu Banco
    • Acordo Coletivo Documento
    • Acordo Coletivo Notícias
    • Banco do Brasil
    • Banco Pan
    • Bradesco
    • Caixa Federal
    • Financeiras
    • Itaú
    • Mercantil do Brasil
    • Safra
    • Santander
  • Convênios
  • Serviços
    • Assistência Social
    • Espaço Beleza
    • Jurídico
    • Nutricionista
    • Psicologia
  • Fique Sócio
  • Contato
Facebook Twitter Youtube Instagram Flickr Soundcloud
  • início
  • Quem Somos
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Base Territorial
    • Bancário Padrão
  • Meu Banco
    • Acordo Coletivo Documento
    • Acordo Coletivo Notícias
    • Banco do Brasil
    • Banco Pan
    • Bradesco
    • Caixa Federal
    • Financeiras
    • Itaú
    • Mercantil do Brasil
    • Safra
    • Santander
  • Convênios
  • Serviços
    • Assistência Social
    • Espaço Beleza
    • Jurídico
    • Nutricionista
    • Psicologia
  • Fique Sócio
  • Contato
Menu
  • início
  • Quem Somos
    • Diretoria
    • Estatuto Social
    • Base Territorial
    • Bancário Padrão
  • Meu Banco
    • Acordo Coletivo Documento
    • Acordo Coletivo Notícias
    • Banco do Brasil
    • Banco Pan
    • Bradesco
    • Caixa Federal
    • Financeiras
    • Itaú
    • Mercantil do Brasil
    • Safra
    • Santander
  • Convênios
  • Serviços
    • Assistência Social
    • Espaço Beleza
    • Jurídico
    • Nutricionista
    • Psicologia
  • Fique Sócio
  • Contato
Facebook Twitter Youtube Instagram Flickr Soundcloud

Negociar é diferente de impor

  • março 14, 2022

Em reunião com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) ocorrida na terça-feira (8), a Caixa Econômica Federal se negou a negociar sobre a proposta final de pagamento do valor referente à promoção de progressão na carreira (delta) aos trabalhadores.

O banco vai excluir do público elegível todos aqueles que tiveram falta injustificada durante o ano de 2021, penalizando aqueles que aderiram à manifestação do dia 27 de abril, que visou melhorias nas condições de trabalho e no plano de assistência à saúde dos empregados, o Saúde Caixa.

A proposta já havia sido recusada pela representação dos empregados no Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, que classificou a decisão unilateral da direção da Caixa como uma prática antissindical.

Ao se negar a negociar, a Caixa desrespeita nosso Acordo Coletivo de Trabalho, que determina que o banco tem que negociar.

A gestão do banco não pode tomar como exemplo o que faz o Pedro Guimarães, que não cumpre o que determina as leis e depois é processado e tem que pagar o que é direito dos empregados

Os representantes dos empregados lembram, ainda, que o banco cancelou e adiou sucessivamente as negociações sobre promoção por mérito, retardando o debate.

Vimos, mais uma vez, a direção da Caixa retardando o início das negociações para depois dizer que não há mais tempo para debates. Eles fizeram a mesma coisa no ano passado, tanto na negociação da promoção por mérito quanto no debate sobre o Saúde Caixa.

A medida imposta pela Caixa define a distribuição do primeiro delta para todos os empregados que não têm impedimentos como:

Menos de 180 dias de efetivo exercício;

Estar com contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;

Ter penalidades no ano base (advertência, suspensão, censura ética);

Apresentar falta não-justificada;

Estar na última referência salarial.

Já o segundo delta será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação “Excepcional” no ciclo 2021, como definido na GDP.

Para não correr o risco de ter a mesma sanção que foi aplicada ao seu presidente, o banco precisa reabrir urgentemente as negociações, uma vez que o prazo para o pagamento do delta está acabando.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
PrevNoticia AnteriorBanco do Brasil paga PLR nesta sexta-feira (11)
Próxima NoticiaFique por dentro do processo eleitoral da FuncefNext
Comentários do Facebook

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Youtube

Fique sócio


E tenha diversos beneficios

Convênios


Conheça os conveniados

Siga nossas redes

Twitter Facebook-f Dribbble Youtube Pinterest
Entre em contato

Últimas notícias

Banco do Brasil propõe migração para PREVI e CASSI

agosto 1, 2025

Trabalhadores cobram e bancos aceitam criar mesa permanente de negociações sobre IA

julho 29, 2025

Siga nossas redes

Twitter Facebook-f Instagram Youtube Flickr Soundcloud

SINDBAN © Copyright 2021

Site desenvolvido por Caramujos Voadores© 2021

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Consulta categoria bancária 2024 (votabem.com.br)

Atendimento Jurídico

Tem Alguma dúvida?
ENTRE EM CONTATO
PELO WHATSAPP!

Fale conosco!