Teletrabalho, banco de horas e controle de jornada em debate na Caixa

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal quer voltar a debater sobre o teletrabalho pós-pandemia e o controle da jornada dos empregados que realizam seu trabalho em home office. As negociações sobre os temas estão paradas desde 7 de outubro, quando ocorreu a última reunião de negociação sobre o tema.

As negociações estão travadas porque o banco não concorda em realizar o controle da jornada para quem realiza seu trabalho em home office e quer vincular o acordo sobre teletrabalho após a pandemia com a aceitação do debate sobre banco de horas.

Negociações – Na última reunião houve sinalização positiva do banco para avançar em alguns pontos propostos pelos representantes dos empregados, como a redução do prazo de compensação das horas-extras e o aumento do valor da ajuda de custo. Houve progresso também na discussão sobre o acesso dos sindicatos aos empregados em trabalho remoto.

Mas, permanecem os impasses sobre o controle da jornada no trabalho remoto. O banco quer estabelecer que o controle seja facultativo, mediante negociação entre o gestor e o empregado. Para Fabiana, este ponto é inegociável.

É extremamente importante e o acordo não avançará se não houver controle de jornada para todos os empregados que estão em teletrabalho ou home office. E o registro deve refletir o modelo de trabalho presencial, assim como é feito no Banco do Brasil e em outros bancos. A Caixa é o único banco que adota teletrabalho sem controle de jornada

Teletrabalho – Queremos negociar é o teletrabalho após a pandemia, não o acordo de teletrabalho que está em vigência em virtude da pandemia de Covid-19

É bom lembrar que a Caixa se desfez de muitos prédios onde funcionavam unidades administrativas do banco e de agências e que quando houver a possibilidade de retorno ao presencial, muitos empregados não terão estação de trabalho para ocupar.

O banco quer manter estas pessoas na modalidade remota, mas não pode se aproveitar desta situação, aplicando o que está previsto pelo RH 226 e lucrando com a extrapolação de jornada e a transferência de custos da empresa para os empregados. O RH 226 é um normativo interno do banco que trata das modalidades de trabalho na Caixa.

É dever do banco garantir que o empregado tenha um local de trabalho. Esse ônus não pode ser transferido para os trabalhadores. Infelizmente, com esta direção, precisamos lutar muito para garantir estas condições e todos os direitos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aos empregados que estejam em home office.

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