A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) petição (Pet 4013) pela qual o Unibanco pleiteava a remessa imediata ao STF, pelo Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ), de recurso extraordinário no qual o banco questionava acórdão daquele tribunal que determinou a apresentação de extratos de contas de poupança de João Dias Zuim referentes aos meses de fevereiro e março de 1986.
O Unibanco alega que não era obrigado a guardar os extratos, uma vez que a Resolução nº 2.078/1994, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina a manutenção desses documentos, em arquivo, somente por cinco anos, o que autorizaria a sua inutilização depois desse prazo, conforme dispõe a Circular nº 2.852 do Banco Central (BC).
Ao arquivar o processo, Ellen Gracie argumentou que se trata de uma discussão processual e de matéria infraconstitucional (resolução do CMN e circular do BC). Ela lembrou ademais que, em hipóteses como aquela em questão, a jurisprudência do STF “;se firmou no sentido de ratificar a retenção do recurso extraordinário”.
Por fim, segundo a ministra, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar ou que mantém liminar concedida em primeira instância (Súmula STF nº 735), “;orientação que se aplica à antecipação de tutela, pois, nesses casos, não há manifestação jurisdicional conclusiva em torno da procedência, ou não, dos fundamentos jur ídicos alegados pelas partes, inviabilizando, assim, a utilização do recurso extraordinário “;.
31/07/2007 – 15:06
Processos relacionados:
PET-4013