Veja quando vem a PLR e as diferenças

Após a assinatura dos novos acordos com os bancários, os bancos começaram a anunciar as datas de pagamento da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR).

E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os n íveis 13 e 24, excetuados os n íveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem -; Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo espec ífico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro.

Na Caixa, a PLR ficou para 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro.

O Bradesco pagará no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, ainda não se pronunciou.

Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

O Itaú paga a PLR – e o PCR – no mesmo dia 12 de novembro e as diferenças no dia 27 de novembro.

O Safra informou que fará acerto da PLR também no dia 12 de novembro. As diferenças serão creditadas em 25 do mesmo mês.

No Citibank, a PLR virá no dia 13 de novembro e as diferenças, até 30 de novembro.

O HSBC irá pagar PLR e gratificação no dia 13 de novembro. No próximo pagamento, dia 27, pagará as diferenças salariais. As diferenças dos vales serão pagas no último dia útil do mês.

PLR dos privados -; Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro l íquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro l íquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa -; Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica da Fenaban -; 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 -; mais adicional de 2,2% do lucro l íquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social (4% do lucro l íquido distribu ídos de forma linear entre os trabalhadores). O que vem agora equivale a 60% desse total.

Banco do Brasil -; O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro l íquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

Segunda parcela -; Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

PLR sem IR -; Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

é importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exerc ício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no in ício do ano, com a segunda parcela da PLR do ano passado.

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