Vale-transporte no BB pode vir em dinheiro

O Banco do Brasil divulgou nota aos funcionários informando que, a partir de fevereiro, quem quiser poderá receber o valor correspondente ao vale-transporte por meio de crédito em conta corrente. A novidade é fruto de reivindicação de funcionários e foi uma conquista da Campanha 2014.
A concessão do vale-transporte pelo empregador é regulada pela Lei 7.418/1985, que determina seu uso apenas no “;sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com caracter ísticas semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, exclu ídos os serviços seletivos e os especiais “;.
Na nota o banco exemplifica usos indevidos da verba: em ve ículo próprio (compra de combust ível), transporte rodoviário, serviços seletivo e/ou especiais ou qualquer outro meio de transporte não previsto na legislação.
O cadastro dos interessados deve ser feito por meio de ferramenta disponibilizada pelo banco no Sisbb.
Fonte: SP Bancários

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