O STF marcou para 13/05 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pode alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar quem teve saldo desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Paralelamente à ação que aguarda julgamento no STF, o Sindban move ação na Justiça contra a Caixa cobrando a recomposição do saldo do FGTS a tod@s da categoria de sua base -; que engloba Piracicaba outros 21 munic ípios, bancários da base da entidade, sindicalizados ou não, pelo INPC e não pela TR, a partir de 1999.
Como a ação pede a recomposição do saldo do FGTS, a premissa para abrangência no processo é que o trabalhador mantivesse conta no fundo, ainda que tenha sacado posteriormente o valor. Em tese, podem ser beneficiados também os bancários que iniciaram a vinculação com o Sindicato posteriormente, desde que tivessem conta do FGTS a época.
Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo doíndice de inflação nos últimos 22 anos.