Sindicato dos Bancários ganha ação que beneficia trabalhadores do Banco Mercantil

O Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região venceu, em primeira instância, ação que beneficia as bancárias que trabalham ou trabalharam no Banco Mercantil do Brasil entre os anos de 2007 a 2012, correspondente ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, bem como o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo suprimido.

De acordo com a advogada responsável pela ação, Luciana Lucene Baptista Barreto, o documento questiona a supressão do intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada para a mulher conforme prevê o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). “;Esse artigo prevê que em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no m ínimo, antes do in ício do per íodo extraordinário do trabalho “;, explica.

Tal artigo está inserido no capitulo 3 da CLT, que cuida da proteção do trabalho da mulher. “;O grande questionamento jur ídico é se esse artigo foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 88, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres. Até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que sim, que essa diferença é plaus ível, vez que, homens e mulheres se distinguem em alguns aspectos “;, informa Luciana.

No entendimento do TST, tal artigo foi recepcionado pela Constituição Federal, com fundamento no fato de que os homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, se distinguem em alguns aspectos, sobretudo nos que se relacionam à sua identidade fisiológica, merecendo a mulher tratamento diferenciado em face de determinadas situações em que se exige um desgaste f ísico mais intenso, como na hipótese de realização de trabalho extraordinário.

Diante dessa prerrogativa, o departamento jur ídico do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, tem protocolado ações, com intuito de que todos os bancos cumpram o que determina a lei. “;Nosso sindicato trabalha para que as leis trabalhistas sejam cumpridas, pois nossa categoria já exerce uma das profissões mais estressantes. é justo que defendamos nossa classe e que e exijamos que os bancos cumpram o que determina a lei, pois esse é o nosso papel “;, afirma o presidente José Antonio Fernandes Paiva.

Com essa decisão o Banco Mercantil ainda pode entrar com recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região e caso perca em segunda instância ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), instância esta, que já reconheceu a necessidade do cumprimento do descanso de 15 minutos antes de se iniciar o trabalho de hora extra.

Fernanda Moraes
Coordenadora de Comunicação e Mkt. do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região
(19) 3417-1331 / 9171-7716

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