O SINDBAN (Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região) realizou um Seminário Sobre os Impactos da Reforma Trabalhista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que avaliou os mais de 100 pontos alterados pela lei que entra em vigor neste sábado (11/11). O seminário foi realizado pela advogada Daniela Costa Gerelli, da equipe da LBS Advogados, que assessora juridicamente o Sindicato.
Entre as preocupações do Movimento Sindical estão as flexibilizações de direitos com perdas para o trabalhador, jornada intermitente, a possibilidade da “;pejotização “; da equipe interna dos bancos e a tentativa de enfraquecer e restringir a relação entre os trabalhadores-Sindicato, por meio do fim da homologação no Sindicato.
“;Uma série de fatores foram levantados e debatidos com os diretores para que estejam ‘empoderados’ de conhecimento sobre a matéria e possamos orientar nas agências os procedimentos a serem adotados pelos bancários sempre que forem abordados pelos padrões. O melhor caminho é sempre consultar o Sindicato antes de assinar qualquer papel ou tomar qualquer decisão interna “;, diz José Antonio Paiva, presidente do SINDBAN Piracicaba.
A partir de segunda-feira (13/11), o Sindicato estará dispon ível para acompanhar o bancário em qualquer processo de acerto de contas, basta acionar a entidade por telefone (19 3417-1333), watts (19 9 9791-5542) ou pelo endereço eletrônico (sindicato@bancariosdepiracicaba.com.br).
“;O evento serviu para debater o impacto da reforma trabalhista dentro do local de trabalho, inclusive as dificuldades criadas para o ajuizamento de ações trabalhistas por parte dos trabalhadores, que estiverem sendo lesados pela empresa. A LBS Advogados está à disposição dos bancários em dois plantões semanais no Sindicato “;, diz Paiva.
Pelas discussões ficou clara a necessidade de os trabalhadores estarem próximos ao Sindicato, associando-se e usando toda orientação dos diretores e dos advogados, que estão dispon íveis no Sindicato dos Bancários.
Para advogada Daniela, é ilusório afirmar que o trabalhador terá condições de negociar diretamente com os patrões e obter ganhos, como numa negociação coletiva e bem estruturada feita pelos sindicatos, sendo que a tendência é que os reajustes sejam feitos -; se forem feitos -; como a empresa quiser.
Contratos precários
Outra falácia da reforma são os chamados contratos intermitentes, segundo a advogada, que colocam o trabalhador à disposição das empresas, sem garantias de ganhos e, ainda, aplicam multas pesadas para casos de faltas não justificadas. Além disso, a ampliação do contrato temporário e a “;pejotização “; levam insegurança e preju ízos ao trabalhador, assim como, as jornadas hiperflex íveis e as dificuldades para se processar o patrão.
Outros direitos que foram exclu ídos pela reforma: intervalo da mulher, hora in itinere (tempo de deslocamento em locais de dif ícil acesso), demissão coletiva sem negociação com sindicato, intervalo para refeição (30 minutos), férias de 30 dias e proibição de gestantes trabalhando em locais insalubres.