SindBan participa de palestra sobre as Novas Leis Trabalhistas

Na manhã desta quarta-feira, 13 de dezembro representantes do Sindicato dos Bancários participaram da Palestra “;Reforma Trabalhista e seus impactos “;, ministrada pelo juiz do trabalho Vilson Previde, que atua na comarca de Americana. Na explanação o magistrado questionou a constitucionalidade e legalidade da recém-aprovada Reforma Trabalhista (Lei 13467).

De acordo com o juiz a aplicação desta lei não deve ser feita antes de uma jurisprudência, para evitar problemas futuros para o empregador. Com isso, a palestra teve por objetivo orientar sobre a reforma trabalhista, aprovada em dissonância da Constituição Brasileira e as recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Segundo Vilson estes são pontos que devem confirmar a inconstitucionalidade da medida, uma vez que estão acima da lei, e dar, assim, recomendações de “;como não falir meus clientes “;. “;O artigo 7º da Constituição estabelece o princ ípio da melhoria da condição social do trabalhador, o que não é garantido em mudanças feitas pela reforma trabalhista, que deveria ser para ampliar esta situação e não reduzi-la. Além disso, a CLT tinha que ser reformada por ser antiga, uma vez que o Código Comercial é do ano de 1850, enquanto a própria CLT sofreu inúmeras alterações, tanto que apenas sete artigos do seu total de 922 permanecem sem alterações “;, comenta.

O Presidente do SindBan, e vice-presidente do Conespi, José Antonio Fernandes Paiva, reforça a inconstitucionalidade da Reforma e os malef ícios impostos ao trabalhador. “;A nova legislação é uma afronta a todos os direitos conseguidos com anos de luta e mobilização dos trabalhadores, especialmente os bancários, além disso, ataca as entidades sindicais limitando sua capacidade de atuação e sua manutenção “;, afirma.

“;A tônica da fala do palestrante transmite o mesmo pensamento e sentimento que nós como sindicalistas temos diante desta Reforma, são inúmeros pontos que fazem com que sua legalidade seja questionada, afinal estes são prejudiciais para a classe trabalhadora, são fatores como: Trabalho intermitente, homologação fora do Sindicato, quitação de horas extras, e a jornada 12×36. No caso da promulgação desta jornada temos uma lei que está totalmente contra as orientações da OIT, pois considerando tempo de itinerário por exemplo, teremos uma infinidade de trabalhadores com uma sobrecarga, por exemplo “;, completa o dirigente sindical, Mauricio Nobre Vieira Junior.

Outro ponto polêmico da Reforma, que na categoria bancária já vem sendo adotado por instituições como o Santander, a divisão de férias também foi comentada pelo juiz, que reafirma a inconstitucionalidade desta condição. “;A própria CLT já estabelecia a divisão em dois per íodos excepcionalmente. Por isso, se respeite, pelo menos, o m ínimo de 14 dias de férias “;, recomendou. Já a mudança na contratação através da terceirização “;piorou muito “;, uma vez que a tomadora não poderá dar ordens ao terceirizado, porque isso gerará v ínculo empregat ício.

Neste evento a mesa foi composta por Fânio Luis Gomes (Conespi); André Roberto Messias (presidente eleito do Sicob); Luiz Carlos Giusti (presidente do Sicob); o juiz Vilson Previde; Roberto Previde (Federação e sindicato dos Comerciários) e Carlos Beltrame (Sindicato do Comércio Varejista). A palestra, iniciativa do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba (Conespi), o qual o SindBan faz parte, e dos Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba (Sincobe Câmara Intersindical de Conciliação dos Trabalhadores do Comércio de Piracicaba (Cintec), foi realizada na Câmara de Vereadores.

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