26/05/2017 – 19:00
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal consideraram a ausência dos funcionários, no dia da Greve Geral, como falta não justificada
Bancários e bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que participaram da Greve Geral do dia 28 de abril, serão ressarcidos pelos bancos, que inconstitucionalmente consideraram a ausência dos funcionários como falta não justificada. O SindBan (Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região) conquistou o deferimento da liminar, que obriga as instituições a restitu írem o desconto do dia de greve. Para o presidente do SindBan, José Antonio Fernandes Paiva, essa é uma vitória dos trabalhadores.
“;O movimento de paralisação é leg ítimo, é constitucional, é um direito dos trabalhadores e de toda a população brasileira. Punir um trabalhador por lutar por seus direitos é o fim da democracia “;, comentou o sindicalista. No dia 28 de abril, greve geral por todo o Brasil, cerca de 3 mil piracicabanos foram às ruas e dezenas de categorias, entre elas a categoria bancária, aderiram à paralisação contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, propostas pelo Governo Federal.
Segundo a diretora jur ídica do SindBan, Teresinha Altarugio, caso os bancos descumpram a liminar, terão que pagar multa no valor de R$ 1.000,00 para cada trabalhador. “;A autorização do desconto corresponde à presunção de existência de irregularidade no uso do direito de greve, e até mesmo uma tentativa de se inibir o mesmo exerc ício em outras ocasiões “;, explicou a dirigente sindical.