A pedido do Sindban, a Ju íza do Trabalho Dra. Bruna Müller Stravinski concedeu liminar que impede a volta ao trabalho dos funcionários do Banco do Brasil que coabitam com pessoas inclu ídas no grupo de risco de contaminação pelo coronav írus. A decisão reafirma o acordo anterior feito entre os bancos e a Contraf.
Para Angela Ulices Savian, presidente em exerc ício do Sindban “;essa é uma vitória do bom senso, pois preserva a vida de bancários, parentes, cônjuges e outras pessoas do grupo de risco que coabitam com eles. Pena que foi necessária uma ação judicial para garantir esse direito “;, comentou.
Na decisão, entre outros aspectos, a ju íza alega que o banco revogou acordo “;unilateralmente a medida acima descrita (por meio de circular interna emitida aos gestores) “;.
E que “;é de conhecimento notório que idosos, portadores de doenças pulmonares, portadores de doenças cardiovasculares, diabéticos, pessoas com doenças debilitantes e imunossuprimidos, constituem-se nos principais grupos de risco do COVID-19, por serem mais suscet íveis a contrair a enfermidade (por possu írem menor capacidade de frear o novo coronav írus), e, por via de consequência, mais expostos ao risco de mortalidade em razão da doença “;.
Também argumenta a magistrada que “;entre o isolado direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, função social da propriedade e a saúde – ao Judiciário impõe a preservação destes últimos, porquanto, sem a preservação da saúde não poderão ter assegurada a existência (vida) de forma digna conforme os ditames da Justiça Social “;.
Por essas e outras razões, a Ju íza deferiu “;a tutela pretendida, PARA DETERMINAR QUE O BANCO REQUERIDO SE ABSTENHA DE DETERMINAR O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS TRABALHADORES QUE COABITAM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19, SEM PREJU íZO DE SUA REMUNERAçãO, ATé ULTERIOR DECISãO “;. (Grifo nosso).