O Juiz do Trabalho, Dr. Firmino Alves Lima, concedeu liminar a pedido do Sindban que mantém gratificação de função para os empregados do Banco do Brasil.
A medida vale para os empregados que recebem a gratificação por 10 anos ou mais, independentemente da nomenclatura da função e da jornada (6h ou 8h diárias).
O não cumprimento da decisão gera multa de R$ 1.000,00 por empregado. O banco ainda pode recorrer da decisão. Mas de fato está já é uma vitória do sindicato e da organização dos trabalhadores(as). Caixas do BB, mexeu com eles mexeu comigo!