Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que, segundo o governo, visa preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O texto será encaminhado para a sanção presidencial.

O Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936 enviada pelo governo ao Congresso. Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores 46 votaram exclusão do texto a alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.

O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.

A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Sesancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o per íodo de vigência do Estado de Calamidade Pública

A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos inclu ídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905.

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