A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados a ser creditada aos funcionários do Santander será majorada. Isso porque a distribuição da regra da PLR estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ficou inferior a 5% do lucro l íquido de R$ 5,7 bilhões obtido pelo banco no ano passado.
Assim, no dia 20 de fevereiro, os trabalhadores que ganham até R$ 2.500 receberão 1,97 salário de PLR; entre R$ 2.501,00 e R$ 5 mil recebem 1,78 salário; de R$ 5.001,00 a R$ 8 mil o valor de 1,4 salário, e acima de R$ 8.001,00 até 1,4 salário. O teto de pagamento será de R$ 10.246,00. Desses valores, no entanto, será descontada a antecipação da primeira parcela paga no ano passado e que correspondeu a 54% do salário mais R$ 1.016,40 (referente a parcela fixa).
Os empregados também ganham a segunda parcela do valor adicional. Do montante a ser pago haverá o desconto da antecipação de R$ 1.354,00, feita em 2013.
Vale lembrar que os bancários têm direito à conquista da PLR sem IR, graças à luta do movimento sindical brasileiro que encampou a bandeira da isenção do Imposto de Renda sobre a PLR em 2012, começando a vigorar a partir de janeiro de 2013. Os trabalhadores que receberem até R$ 6.270,00 de participação nos lucros no ano, estão isentos da cobrança do imposto.
PPRS -; Além da PLR e do valor adicional, ocorrerá o crédito do Programa de Remuneração nos Resultados Santander (PPRS) de R$ 1.720,00.
No PPRS não há desconto da PLR da categoria, mas há incidência da remuneração variável. Ou seja, caso o funcionário faça jus a R$ 2 mil de remuneração variável não recebe o PPRS de R$ 1.720,00. Mas se tiver direito a R$ 1 mil de remuneração variável terá garantido a diferença de R$ 720,00 a t ítulo de PPRS.
TABELA EXCLUSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA PARTICIPAçãO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) – VIGêNCIA DE 01.01 a 31.12.2014
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
Al íquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
–
–
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (inclu ído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a t ítulo de pensão aliment ícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.