Santander é condenado por prejudicar funcionários

O Santander foi condenado a pagar R$ 200 mil a funcionários devido ao abuso de direito por suspender o limite do cheque especial e manipular artificialmente o “;n ível de confiança “; de empregados correntistas como forma de retaliação por eles terem acionado a Justiça do Trabalho contra o banco. A condenação veio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Para íba.

A empresa deverá pagar os R$ 200 mil por danos morais coletivos e não deve mais retaliar trabalhadores que movam ações contra a instituição, sob pena de nova multa, dessa vez no valor de R$ 100 mil, transferido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). As obrigações valem para as agências do Santander em todo o território nacional.

Segundo a ação movida pelo Ministério do Trabalho da Para íba, há relatos de que funcionários que eram correntistas e detinham, há algum tempo, cheque especial classificados como “;n ível 9 “; -; n ível máximo permitido, indicando elevada credibilidade -; foram rebaixados para “;n ível 2 “; após ingressarem com reclamações trabalhistas contra o Santander. Ou seja, foram tratados como clientes de alto risco e tiveram o limite do cheque especial abruptamente suspendido.

Por meio de documentação foi poss ível comprovar que não existiam registros de cheques devolvidos, restrições de crédito impostas por outras empresas, inadimplência com cartões de crédito ou qualquer evidência de que os empregados tivessem deixado de honrar alguma obrigação de natureza financeira, o que caracterizou o abuso de direito.

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