O Santander comunicou à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que, apesar de não ter sido clausulada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a partir de janeiro de 2021, atenderá o que os trabalhadores pediram no parágrafo 4º do artigo 85 da minuta de reivindicações da categoria no que diz respeito à ampliação da licença paternidade.
A reivindicação é para que fosse assegurado ao empregado pai a ampliação da licença paternidade pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias. Mas, devido a uma determinação da matriz, o banco concederá, em todos os pa íses onde atua, a licença paternidade de 28 dias.
Essa conquista é importante para abrir caminho para que outros bancos também concedam esse direito e, tão logo, empresas de outros setores econômicos também o façam.
Nossa luta histórica é para que os pais tenham o mesmo tempo de licença concedido às mulheres.
Igualdade de oportunidades – De outro lado, muitas mulheres não têm oportunidades de contratação, ou ascensão profissional, porque os bancos e demais empresas defendem que elas podem engravidar e se ausentar de suas tarefas após o nascimento do bebê.
Ao invés de reduzir, ou tirar esse direito das mães, defendemos que o mesmo direito seja dado ao pai. Assim, essa discriminação contra as mulheres deixaria de existir e os pais teriam mais tempo para compartilhar as responsabilidades com a criança e os cuidados com a casa.
Na categoria, os pais já têm o direito à licença paternidade de 20 dias. Trata-se de uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2016, regulamentada nos termos da Lei 13.257, promulgada pela ex-presidenta Dilma Rousseff.
Curso obrigatório – Para fazer jus à licença paternidade de 28 dias, o bancário deve concluir o curso de paternidade responsável. O curso é oferecido gratuitamente por alguns sindicatos. O trabalhador interessado deve entrar em contato com seu sindicato para obter informações sobre o curso. Se você quer fazer o curso, entre em contato com o Sindban (19) 3417-1333.