PL 4330 ameaça obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência

A audiência pública que o Senado promoveu no último dia 13 ajudou a enterrar o argumento de segurança jur ídica e geração de emprego utilizado pelos que votaram a favor do Projeto de Lei (PL) 4330/2004, responsável por liberar a terceirização para todos os setores das empresas.

Representantes de todos os segmentos do Judiciário trabalhista fizeram coro com dirigentes sindicais para mostrar, por meio da experiência cotidiana do julgamento de fraudes trabalhistas, que o texto representa exatamente o oposto.

Conforme explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Helder Santos Amorim, com a permissão de terceirizar a atividade-fim (a principal da empresa), a empresa poderá funcionar sem qualquer trabalhador e ficará livre de funções sociais e constitucionais.

Uma delas é a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou menores aprendizes, já que essas obrigações estão atreladas ao número de trabalhadores empregados. O direito previsto no artigo 11 da Constituição, de eleger um representante dos trabalhadores a partir de 200 empregados, também fica prejudicado.

Além disso, ressaltou o procurador, a terceirização pode ser um meio de frear greves e destruir a organização sindical e inviabilizar acordos e convenções coletivas, que asseguram direitos e melhores condições sociais, por meio da ameaça de terceirização.

“O grande drama da terceirização nas atividades centrais é remeter o trabalho ao mercado de serviços que, por sua vez, está submetido à lei da oferta e procura. Essa lógica concorrencial diminui o salário do trabalhador, que tem de ser oferecido pelo menor preço, senão não haverá vantagem nesse negócio nem para o tomador de serviço, nem para a empresa de terceirização”, explicou.

Não à toa, conforme estudo do Dieese lançado neste ano, a remuneração média de um terceirizado é 27,5% menor do que a de um contratado direito.

“O Ministério Público não terá nenhuma sugestão no projeto de aperfeiçoamento da lei enquanto não houver a disposição da Casa Legislativa em excluir a terceirização na atividade-fim”, acrescentou.

Fonte: Contraf-CUT

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