A relação entre as pessoas deve sempre ser respeitosa, inclusive no ambiente de trabalho. Quando falta equil íbrio nesta relação surge o assédio moral.
Não existe uma definição de assédio moral, mas não é dif ícil entendê-lo.
A diretora de Saúde do SindBan, Ol ívia Brossi destacou um trabalho que é desenvolvido há dez anos para acompanhando dos casos de assédio pelo Sindicato, que implantou um Departamento de Saúde para minimizar o impacto do assédio moral na vida dos trabalhadores, por meio de trabalho integrado de psicólogo, nutricionista, assistente social e fisioterapeuta. Nos casos de reincidência do assédio, o SindBan realiza uma ação pol ítica de denúncia no banco e mobilização para o desligamento do agressor.
O que é assédio moral?
é toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade f ísica ou ps íquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.
A Justiça reconhece o dano moral em razão do assédio moral?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “;pagar um castigo “;.
Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.
Como ficou o cálculo do dano moral com a mudança ocorrida na reforma trabalhista?
Antes isso acontecia com base no arbitramento, feito pelo juiz, com base no salário m ínimo.
Passou a ser pelo salário da pessoa e agora é com base no teto do INSS, de acordo com a gravidade da ofensa.
Cálculo do dano moral
Quais são os perfis mais comuns envolvidos no assédio moral a outra pessoa no ambiente de trabalho?
Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia.
O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).
Há também o assédio moral entre empregados do mesmo n ível, e quem responde por isso é o patrão.
O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudicá-lo perante a empresa.
A pessoa assediada tem direito de indenização da empresa e do INSS?
Sim. A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja uma omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.
Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença ps íquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benef ícios do INSS.
Como a empresa pode se proteger?
Em primeiro lugar ela deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece.
Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.
E quando tem denúncia de assédio moral, o que o empregador deve fazer?
Quando a denúncia é recebida, o empregador deve tratar cada uma delas, advertindo o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho.
E, o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.