O Banco do Brasil alterou seu normativo de horas extras para acrescentar 15 minutos de descanso não remunerados para as funcionárias mulheres antes da jornada extraordinária. A decisão do banco foi baseada em determinação do Supremo Tribunal Federal, no final de 2014.
Significa que o sistema só contará como hora extra o per íodo após o descanso de 15 minutos, que passa a ser obrigatório.
A Comissão de Empresa dos Funcionários já solicitou reunião com o banco para tratar do assunto, mas ainda não obteve resposta. Por isso, o movimento sindical quer propor como alternativa que os 15 minutos sejam feitos dentro da jornada, sendo assim remunerados.
ENTENDA -; Os 15 minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao julgar ação de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o STF decidiu em caráter de repercussão geral -; ou seja, o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça -; que o artigo é constitucional e deve ser respeitado. Na ação, a empresa argumentou que a norma conflitava com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “;homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações “;.
Fonte: Feeb-SP/MS
Pausa de descanso prejudica bancárias do BB
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