Para quem ainda não entregou a Declaração do Imposto de Renda ainda é poss ível destinar parte do IR devido para o munic ípio no próprio programa da Receita Federal.
Destine 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca), e mais 3% ao Fundo Municipal do Idoso.
Toda pessoa f ísica que declara no modelo completo pode fazer a diferença.
Mesmo as pessoas que têm direito à restituição, no caso de imposto retido na fonte, podem doar. O valor sai do que já foi pago à Receita. Não há qualquer custo para o doador! é uma forma de manter na cidade os impostos já arrecadados e colaborar com a transformação social.
Na prática – No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “;Novo “;, escolha o fundo “;Municipal “;, selecione a UF e o munic ípio de localização e informe o valor a ser doado. Em seguida, clique no botão “;OK “; para encerrar o preenchimento dos dados. Pague o DARF até a data limite.