MPF/SP: ação pede que Caixa deixe de recusar seguros de vida para pessoas com deficiência

MPF argumentou que a atitude da Caixa é discriminatória e ilegal
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil publica, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. sejam impedidas de recusar a contratação de seguros de vida por pessoas com deficiência. A prática, confirmada pela própria instituição financeira, é considerada ilegal e discriminatória.
O caso começou a ser analisado no ano passado, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Jaú, no interior paulista, recebeu a denúncia de uma pessoa com deficiência que teve seu pedido rejeitado pela Caixa sob o argumento de estar “;fora das normas de aceitação “;. Questionada pelo MPF, a instituição financeira informou que o caso foi analisado por sua assessoria de saúde e recusado porque “;a condição cl ínica determina a agravação do risco do seguro proposto “;.
Como tem abrangência nacional, o inquérito foi transferido para a PRDC, que entrou em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a quem cabe à regulação dos seguros no Brasil. A Susep atestou que “;a seguradora não apresentou justificativas para a recusa “;, deixando transparecer que “;a rejeição da proponente ocorreu pela razão única de ser portador de deficiência, configurando a discriminação “;.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, “;ao considerar que uma pessoa com deficiência não pode contratar um seguro de vida, utilizando-se de uma justificativa incab ível, a instituição financeira age contra o princ ípio da isonomia “;. Ele considera a atitude da Caixa discriminatória e ilegal, por tratar de forma diferente consumidores iguais, pelo simples fato da deficiência que possuem.
A própria regulamentação de seguros privados no Brasil combate a discriminação. O artigo 32 da circular Susep 302, de 19/09/05, afirma que “;a rejeição de proponente pela razão única de ser portador de deficiência configurará discriminação e será, por consequência, pass ível de punição nos termos da regulação espec ífica “;.
Além de ferir os direitos fundamentais do cidadão, Dias considera que a postura da Caixa também fere os Direitos do Consumidor. “;Negar serviços securitários ao consumidor com deficiência viola vários princ ípios e direitos dos consumidores “;, apontou.
A situação é ainda mais grave, na visão do MPF, pois a Caixa é o principal agente de pol íticas públicas do governo federal, atendendo todos os trabalhadores formais da iniciativa privada através do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social), seguro desemprego e diversos programas sociais. “;Isso faz com que ela também seja procurada para a contratação de seguros de vida “;, lembrou.
Na ação, o MPF requer que eventual decisão da Justiça Federal tenha validade em todo o território nacional.
Fonte: Ministério Público Federal

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