O Banco do Brasil recebeu, uma notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto retoma a Convenção 98 da OIT, que garante proteção contra atos de discriminação no emprego, e a Lei de Greve (Lei n. 7.783/89), que garante o direito de paralisação quando frustradas as negociações, para recomendar ao banco, sob pena de responsabilização, que não impeça à atividade sindical nem o livre exerc ício da greve. Ao BB também é recomendado garantir o direito de todos os trabalhadores de participarem das atividades sindicais e de exercerem efetivamente o direito coletivo de greve.
Como novas denúncias de práticas antisindical tem chegado ao Sindicato, principalmente às vindas do Itaú e Santander, o Sindicato não descarta novas ações policiais e jur ídicas para barrar estas práticas.
Ministério Público do Trabalho adverte Banco do Brasil
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