Em ação judicial movida pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco para o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas demais verbas trabalhistas aos funcionários que trabalharam entre 2010 e 2016 nos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus, como é chamada a matriz do banco. Essa decisão é em segunda instância.
Até a manhã de segunda-feira 18, o Bradesco ainda não havia recorrido, mas caso isso ocorra, o prazo para o pagamento dos valores devidos irá aumentar.
“;A colaboração dos trabalhadores, que relataram o problema ao Sindicato, possibilitou mais uma vitória nessa ação. Por isso é importante que os funcionários continuem denunciando esses e outros problemas aos dirigentes sindicais “;, orienta a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.
área de risco
A Justiça confirmou a argumentação do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco. Entre 2010 e 2016, o terceiro subsolo do edif ício Prata abrigava dois tanques de óleo diesel, totalizando 280 litros.
O segundo subsolo do prédio Cinza comportou quatro tanques de óleo diesel, de mil litros no total. Os reservatórios serviam para alimentar geradores de energia elétrica no caso de queda da rede.
Em face do armazenamento dessa quantidade de combust ível, a Justiça determinou o pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário base, mais reflexos nas verbas salariais -; FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao per íodo entre novembro de 2010 e janeiro de 2016.
Justiça confirma legitimidade do Sindicato
A fim de contestar a ação, o Bradesco alegou que o Sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores.
Mas a ju íza Patr ícia Pinheiro Silva, da 4ª Vara do trabalho de Osasco, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho entende que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, “;assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para a tutela e defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria (…) O caso em análise trata de direitos individuais homogêneos, uma vez que eventual periculosidade afeta indistintamente todos os trabalhadores “;, escreveu em sua sentença a ju íza.
“;O autor possui legitimidade ativa para postular a pretensão do objeto da presente ação coletiva, uma vez que busca a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, decorrentes, no caso, de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados “;, enfatizou a magistrada.
Outros bancos
Também devido ao armazenamento de combust ível, o Sindicato move processos similares contra a Caixa, BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Santander e Citibank. As ações aguardam decisão da Justiça