Licença-paternidade de 20 dias: entenda!

Este ano, os bancários conquistaram na CCV 2016-2018 direito à licença-paternidade de 20 dias, um dos dispositivos da lei 13.257 que criou a Pol ítica Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Os bancos e outras instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir do próximo ano. Mesmo em vigor, os efeitos da lei só valem a partir de janeiro de 2017, por envolver questões relativas à renúncia fiscal.

Solicitação – Para solicitar a licença-paternidade de 20 dias, o bancário terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Programa de orientação – Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado é oferecido pelo site Avasus e reconhecido pelo Ministério da Saúde. Com carga horária de 60h, o módulo tem como objetivo discutir questões relacionadas ao exerc ício da paternidade e do cuidado como gênero, sexualidade, diversidade sexual, masculinidades e violência, com foco na área da saúde. A ideia é que você possa entrar em contato com alguns conceitos e debates que contribuam para sua prática nos serviços de saúde e que ajudem você a olhar para seu cotidiano com atenção especial para envolver homens nas práticas de saúde e de cuidado.

Para fazer a inscrição clique aqui. Certificação após 30 dias do término do curso.

A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.

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