O Santander ajuizou ação de interdito proibitório na qual a liminar foi negada pela Justiça. O pedido buscava barrar leg ítima greve dos bancários, alegando que assim seriam evitadas  “;violência e turbações “;. O banco procurou a Justiça do Trabalho da 2ª Região na terça-feira, 27 de setembro, dia em que foi deflagrada a greve geral da categoria.
O juiz Fábio Augusto Branda indeferiu o pedido afirmando em sua decisão que o interdito proibitório justifica-se apenas quando há  “;justo receio de risco de esbulho ou turbação “; (ou seja, quando há apropriação ilegal de algo ou perturbação e confusão).  “;Isso não ocorre nos movimentos pac íficos dos bancários que lutam por uma proposta dos banqueiros que retiram no Brasil 25% do lucro global do grupo Santander “;, afirma o Comando Nacional dos Bancários.
Segundo o juiz, a Constituição Federal privilegia a atuação dos trabalhadores,  “;assegurando a livre manifestação dos meios que entenda aptos a defender os direitos e interesses coletivos da categoria “;. Anotou ainda que a mera deflagração do movimento grevista não afronta a posse dos autores.  “;A realização de piquetes, reuniões ou assembleias são corolários do direito de manifestação e defesa dos direitos e interesses coletivos e não podem pressupor atos violentos ou de afronta ao direito do exerc ício da posse. “;

								
															
