Liminar foi concedida na noite desta terça-feira (31), mas pode ser requerida a qualquer momento
Na noite desta terça-feira (31), o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Bras ília, Renato Vieira de Faria concedeu liminar suspendendo o reajuste da mensalidade, do teto e do percentual de coparticipação do plano Saúde Caixa, anunciado pela diretoria da Caixa, na última quinta-feira (26). As alterações, que entrariam em vigor nesta quarta-feira (1), foram anuladas com a ação movida pela Contraf-Cult (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e por sindicatos de todo o Brasil.
A medida desrespeita a cláusula 32ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto. De acordo com o documento, a mensalidade dos trabalhadores da ativa e aposentados aumentaria de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite anual da coparticipação passaria de R$ 2.400 para R$ 4.200. Nesse último caso, toda vez que o assistido ultrapassasse esse gasto, o complemento seria feito pela Caixa.
Para o presidente do SindBan (Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região), José Antonio Fernandes Paiva, apesar da vitória é preciso resistência para que a liminar não seja requerida. “;Por conta da mobilização dos bancários de todos o pa ís em conjunto com as ações movidas pelos sindicatos, conseguimos suspender o desrespeito da Caixa com seus trabalhadores, mas é preciso continuar nessa luta, pois a liminar pode ser derrubada a qualquer momento “;, comentou Paiva.