Justiça decide em favor aos usuários de cartão de crédito

Cláusula bancária abusiva que coloca os correntistas em posição desfavorável é cancelada
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão na 19ª Câmara C ível do Tribunal de Justiça que obriga o Banco Itaucard S.A a cancelar cláusula que possibilita o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito de consumidor que atrasar o pagamento de qualquer serviço fornecido pela instituição. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo titular da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a cláusula é abusiva e coloca o usuário em posição desfavorável diante da instituição.
Ainda conforme a ACP, a inadimplência já submete o consumidor ao pagamento de multa por mora, portanto o banco não deveria estabelecer mais uma sanção. A ação também destaca o fato de a instituição cancelar serviços que não estão correlacionados: “O atraso do pagamento, por exemplo, de um financiamento de automóvel, não pode ter o condão de bloquear ou cancelar o cartão de crédito do consumidor, vez que o fornecimento de um serviço de crédito não está vinculado ao fornecimento de outro”.
A Itaucard alegou que a previsão contratual é uma medida para evitar o endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, na sentença, o Ju ízo entendeu que “a redação da cláusula confere à instituição financeira o poder de cancelar o crédito diante de mero inadimplemento do cliente e não diante de situações bem delineadas que caracterizem o superendividamento”. A sentença argumenta ainda que o fato de a concessão de crédito ser uma faculdade não autoriza a empresa a cancelar o serviço indiscriminadamente.
Caso a ré descumpra a obrigação, ficará submetida à pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content