O Santander foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido à sobrecarga na jornada de trabalho dos bancários. A decisão, publicada na última quinta-feira (6), atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná.
De acordo com a sentença, a empresa não poderá prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de 2 horas diárias, nem exigir dos bancários trabalho aos sábados.
Os empregados devem ter descanso semanal remunerado, intervalos para repouso, alimentação e, no m ínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
Além da indenização por danos morais coletivos, caso descumpra as obrigações, o Santander será multado, diariamente, em R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor revers ível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, a estipulação de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado revela-se pena de caráter inibitório que pode conferir efetividade à decisão da Justiça.
Fonte: Contraf-CUT com MPT Paraná