Itaú é multado após negar crédito imobiliário para homem com HIV

A Secretaria do Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 193.700 (10 mil Unidades Fiscais -; “;Ufesps “;) ao Itaú por ter negado financiamento imobiliário a um homem que é soropositivo.
A v ítima denunciou a instituição financeira com base na Lei Estadual 11.199 de 2002, que penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do v írus HIV ou pessoas com AIDS.
Em razão de convênio firmado com a Secretaria da Justiça, A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) atuou em defesa do reclamante no processo administrativo. O homem, que vive no Guarujá, cidade da Baixada Santista, afirmou ter comprado um imóvel na planta em 2007 e buscado o financiamento em 2010, quando deveriam ser feitas a escritura e a quitação do saldo residual.
Para análise de seu pedido, o banco exigiu, entre outros documentos, comprovantes de estado de saúde, pelos quais o homem informou ser portador assintomático do HIV e usuário de antirretrovirais. Duas seguradoras recusaram o atendimento (uma delas do próprio banco) e o crédito foi negado, de acordo com o reclamante, sem justificativa.
A Comissão Processante Especial responsável pelo caso considerou que “;houve prática abusiva e discriminatória em razão da doença do autor, que mesmo assintomática traz consigo carga extremamente negativa “;.
A decisão apontou que a concessão para crédito imobiliário é um direito inalienável e que a recusa deve ser sempre acompanhada de clara justificativa. A Comissão citou, ainda, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e o objetivo também inscrito na Carta Magna de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
A defensora pública Ma íra Coraci Diniz, responsável pela defesa do denunciante, ressaltou a importância da decisão administrativa. “;Melhor até que muito processo judicial. Vai ser um divisor de águas, porque esse tipo de caso deve acontecer demais, de negativa de crédito imobiliário por saúde, mas sem especificar o motivo da recusa. E as pessoas não vão atrás de seus direitos “;, afirmou.
O última Instância entrou em contato com o Itaú, que declarou repúdio a qualquer forma de discriminação e que a recusa do seguro não foi motivada pelo fato do homem ser portador de HIV.
“;O Itaú Unibanco repudia qualquer forma de discriminação. Esclarece que é condição legal para a concessão de crédito imobiliário a contratação de seguro de vida, e o interessado não apresentou apólice do seguro. Duas seguradoras diferentes recusaram a contratação do seguro, por questões técnicas. Importante destacar que a recusa do seguro não se fundamentou no fato de o interessado ser portador de HIV “;, afirmou o banco em nota.
PENALIDADE -; A Lei Estadual 11.199/02 penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do v írus HIV, e pro íbe, por exemplo, que escolas, cursos e centros esportivos impeçam a entrada, a matr ícula ou a inscrição destas pessoas.
Outro exemplo de atuação da regra é a vedação a pedidos de exames para detecção do v írus ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para trabalho.
Pessoas f ísicas ou jur ídicas podem ser punidas com base nesta lei. No caso de servidor público, há previsão de penalidades e processos administrativos. Empresas públicas e privadas são punidas com multa de 10 mil Ufesps – R$ 193.700.
Segundo informações divulgadas pela DP-SP, o órgão, no âmbito deste tipo de processo administrativo, presta assistência jur ídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado, por meio de seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
Fonte: última Instância

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