O Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Itaú a indenizar um ex-funcionário com o pagamento de horas extras. O banco tentou argumentar que pelo fato de o bancário exercer cargo de confiança ele poderia trabalhar oito horas sem que fosse caracterizado como hora extra. A jornada da categoria bancária é de seis horas. O trabalhador tinha mais horas extras a receber, mas só terá direito ao valor referente às sétima e oitava horas porque não pediu no in ício do processo que o banco apresentasse os cartões de ponto. A condenação para o pagamento das duas horas diárias a mais não dependia de prova porque foi objeto de confissão do banco, segundo o TST. Não cabe mais recurso à decisão. Carlos Fernandes com informações do TST – 16/01/2008
Itaú é condenado a pagar horas extras a ex-funcionário
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