Para demitir funcionário com deficiência, contratado pelo sistema de cotas, é necessária contratação imediata de outra pessoa com deficiência (PCD) para o cargo. Não é isso que ocorreu com agência do Itaú, localizada em empresa multinacional, em Piracicaba.
Segundo o diretor do SindBan, Marcelo Abrahão, o banco demitiu dois funcionários PCDs e não fez a reposição das vagas. “;Conversamos com a gerente geral, que alegou desconhecer o sistema de cotas. Explicamos como funciona a lei e ela disse que informaria o responsável. Nós orientamos a agência e nada foi feito “;, explica.
De acordo com a diretora da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Let ícia Françoso, os bancos não estão cumprindo a Lei 8.213/91: empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e a dispensa imotivada só poderá ocorrer após contratação de substituto de condição semelhante.
“;O banco deve explicar o motivo da demissão e repor o funcionário dentro da lei. O que acontece é o contrário, segue na contra mão da legalidade. Tem banco que não cumpre nem 2% da cota “;, ressalta.
Para o diretor Marcelo, os bancos precisam ser cobrados e devem estar de acordo com a lei. “;O sindicato tomará as medidas cab íveis. Vamos recorrer aos órgãos competentes e fazer a denúncia, visto que a agência já foi orientada e nada foi feito “;.