é imprescind ível se colocar em prática o equacionamento do REG/Replan Saldado da Funcef, o único plano existente para a manutenção da garantia do patrimônio do participante. A suspensão das contribuições extraordinárias por força de liminar judicial traz uma sensação de al ívio neste momento. Essa medida irresponsável, porém, poderá gerar um problema maior a longo prazo: um déficit estrutural, com ameaça real para os benef ícios.
A Fenae, comprometida com a defesa dos interesses dos empregados da Caixa participantes da Funcef, entende que não fazer o equacionamento, antes de tudo, infringe a legislação em vigor, que obriga que haja o reequil íbrio dos planos em casos como o atual. Tão importante quanto respeito à lei, a suspensão do equacionamento também desobriga a Caixa Econômica Federal, enquanto patrocinadora, a pagar sua parte.
último argumento a favor do equacionamento, e não mesmo importante, é a necessidade de preservar o patrimônio e garantir o futuro dos participantes. Enquanto os investimentos feitos pela Funcef não tiverem o retorno adequado – e os motivos para isso devem ser avaliados constantemente – o equacionamento é a única possibilidade para sanar o REG/Replan Saldado. é fundamental lembrar que durante os anos de superávit, com apoio da Fenae, todos os participantes foram favorecidos com a melhoria dos benef ícios. No déficit, como prevê a lei, cabe à patrocinadora e aos participantes dividir a conta paritariamente.
A Fenae segue acompanhando a pol ítica de investimentos da Funcef, que é definida por diretores indicados pela Caixa, e defendendo a participação do trabalhador na gestão do fundo de pensão, apoiando todas as iniciativas que venham para melhorar as condições dos participantes, desde que sejam coerentes e consistentes. é por isso, aliás, que é contra o PLP 268/2016, que acaba com a representação dos verdadeiros donos do patrimônio nas instâncias de decisão dessas entidades.