O Banco Santander do Brasil S.A. foi condenado a devolver a uma cliente os valores descontados indevidamente de sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 2.000 a t ítulo de indenização por dano moral.
Essa decisão da 18.ª Câmara C ível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar o ônus de sucumbência e os honorários advocat ícios) a sentença do Ju ízo da 8.ª Vara C ível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por I.B.C. contra o Banco Santander do Brasil S.A.
Fonte: TJPR