Greve é um direito. Informe-se!

A lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, garante a todos os trabalhadores o direito de greve:

Art. 1º – é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se leg ítimo exerc ício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pac ífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 3º – Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência m ínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Leia mais aqui.

O movimento paredista é garantido pelo Estado porque é a única forma de o trabalhador exercer pressão por seus direitos diante de uma negociação fracassada com o empregador. Dentre os direitos garantidos aos grevistas, fica vedado ao empregador adotar meios de constranger os trabalhadores e obrigá-los a voltar ao trabalho.

Art. 6º – São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I – o emprego de meios pac íficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Bancário, em todo o Brasil, as assembleias já aprovaram indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 18 de setembro. Amanhã, não tenha medo de cruzar os braços, a greve é um direito! As conquistas da categoria só dependem de você.

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