Todas as gestantes brasileiras têm direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos cient íficos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benef ícios para a mãe e para o bebê: diminui a ansiedade , a dor e complicações do parto, os bebês nascem em melhores condições de saúde; aumenta o envolvimento da fam ília no cuidado do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação.
Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto. Conforme o “;GUIA DO DIREITO à SAúDE – Sistema Público de Saúde (SUS), medicamentos e planos de saúde “;, publicado pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor):
“;As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito. “;[1]
Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas fam ílias. Infelizmente, se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos, nossos direitos serão atropelados.
Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue para o Serviço de Orientação à Saúde no telefone 30342321, ou escreva para os e-mails: ana.disque@uol. com.br e direitosnoparto@ gmail.com. Este é um serviço do Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde, em parceria com Conectas Direitos Humanos. Sua comunicação será encaminhada para as autoridades competentes, sem expor a sua privacidade (ninguém vai saber que foi você que fez a queixa). Sua comunicação vai ajudar a humanizar a assistência ao parto no Brasil.
Os hospitais serão notificados, terão um prazo para a aceitação de acompanhantes, e terão que implementar mudanças para a melhoria da assistência e recursos para garantir a privacidade e o conforto da gestante e seu acompanhante.
Gestantes têm direito a acompanhante nos partos
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