Decisão proferida pela ju íza Tha íssa de Moura Guimarães, da 20ª vara c ível de Bras ília, acolhendo pedido de antecipação de tutela, determina que a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) suspenda os descontos nos pagamentos dos benef ícios de um associado, assim como restabeleça valor pago antes de revisão feita pelo plano de previdência sob a alegação de suposto erro no cálculo do saldamento.
A liminar é válida até o desfecho da ação, que é conduzida pelo escritório LBS Advogados, em Bras ília. A ju íza estipulou multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento.
Em fevereiro deste ano, a Funcef enviou correspondência ao associado informando que após revisão do cálculo, a partir de março de 2015, o valor do benef ício seria reduzido em R$ 747,27. Já a partir de abril, para restituição de quantia que a Fundação entende ter pago a mais ao aposentado, passaria a ser descontado do mesmo em folha 71 parcelas mensais no valor de R$ 660,03.
O bancário aposentado ingressou com ação pleiteando a imediata suspensão dos descontos, bem como o restabelecimento do valor integral do benef ício, além de, ao final do processo, a condenação da FUNCEF a cancelar a revisão por ela efetuada, a devolução em dobro dos valores já descontados e que vierem a ser descontados no decorrer do processo, e indenização por danos morais.
O caso dele não é o único. A Funcef recalculou valores de benef ícios em todo o Brasil e considerou que alguns associados estariam recebendo a mais do que o devido. Diante do fato, a entidade passou a cobrar a diferença , com desconto em folha de pagamento. O processo tem nº 2015.01.1.072880-7.