Extinção da aposentadoria especial: o fim dos direitos das pessoas com deficiência

02/05/2017 – 16:00

Reforma da Previdência enquadra contribuição da pessoa com deficiência na regra geral e retira classificação por lesão

Há 4 anos, as pessoas com deficiência conquistaram um direito m ínimo: a aposentadoria especial. Sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, a Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria especial para PCD’s, tendo sua classificação como leve, moderada e grave. Ou seja, quanto mais grave a lesão, menos o tempo de contribuição. Com a aprovação da Reforma da Previdêcia, as pessoas com deficiência terão que contribuir por mais tempo para se aposentar, em alguns casos tendo que contribuir até 17 anos a mais para uma aposentadoria integral. A matemática é simples: mais tempo de trabalho para pessoas que ainda sofrem para ingressar no mercado profissional e enfrentam diariamente a falta de inclusão, acessibilidade e consequentemente a má qualidade de vida.

O que parece óbvio e justo pode ter fim. A Reforma da Previdência quer colocar as pessoas com deficiência na regra geral, ou seja, não querem levar em conta suas limitações. Com a aprovação da Reforma, não haverá classificação por lesão, a idade m ínima passa a ser de 55 anos, o m ínimo de 25 anos de contribuição como PCD, sem garantia de aposentadoria integral.

Para a diretora da Secretaria de Assuntos das Pessoas Com Deficiência do SindBan (Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região), Let ícia Françoso, a Reforma da Previdência acaba com direitos adquiridos tardiamente. “;A aposentadoria especial é um direito da pessoa com deficiência. Quantas empresas contratam PCD’s? Sabemos que as empresas dificilmente contratam pessoas com deficiência grave, porque precisam adequar o espaço de trabalho que na maioria das vezes não é acess ível. Querem nos dar deveres, mas se quer pensam nas condições de trabalho e na acessibilidade que oferecem “;, comentou.

Atualmente, o tempo de contribuição varia com a classificação da deficiência, atestado por per ícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência grave, 29 anos para homens e 24 para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada e 33 anos para homens e 28 para mulheres, no caso de segurado com deficiência leve. Para o diretor do SindBan, César Nascimento, é importante lembrar que a Reforma prevê contribuição como PCD. “;A contratação da pessoa com deficiência tem que ser regulamentada junto ao INSS como PCD, de acordo com o laudo médico “;, explicou.

Reforma Trabalhista

Outra mudança prevista na vida das pessoas com deficiência é a Lei de Cotas no mercado de trabalho. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, empresas que provarem que anunciaram e buscaram em todos os meios oferecidos e o perfil da vaga não foi preenchido poderão ficar isentas de multa. Para a diretora do SindBan, Let ícia Françoso, as empresas alegam que não encontram PCD’s qualificados, “;As mesmas empresas que dizem não encontrar os profissionais qualificados, criam perfis que PCD’s não conseguem preencher, eles limitam o PCD, não levam em consideração sua capacidade e sim sua limitação, quando deveria ser o contrário “;, defendeu a dirigente sindical.

“;Sabemos que as empresas contratam as pessoas com deficiência apenas para não serem multados e não pela capacidade profissional. Imagina o número de PCD’S desempregados caso a multa não precise mais existir? A empresa pode alegar que a vaga não foi preenchida, mas quem vai fiscalizar as entrevistas? A empresa pode alegar falta de acessibilidade, mas não é um dever a inclusão e a acessibilidade no mercado de trabalho? “;, comentou o diretor do SindBan, Leandro Catalini.

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