Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local vis ível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, v ítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Bras ília. Segundo a fam ília, as instituições teriam exigido cheque caução.

Fonte: Agência Brasil

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