Esclarecimento sobre a compensação dos dias parados

Tendo em vista o surgimento de dúvidas em relação à compensação dos dias parados, esclarecemos dois pontos, em relação ao acordo estabelecido na CCT:

Bancos Públicos e Privados

1) Os dias não trabalhados entre 06 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 hora diária, no per íodo compreendido entre a data da assinatura da atual Convenção Coletiva de Trabalho e o dia 15 de dezembro de 2015, e por consequência, não será considerada jornada extraordinária nos termos da lei;
Banco do Brasil

2) As ausências por motivo de paralisação, ocorridas no dia 27.10.2015, deverão ser compensadas com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até 2 horas por dia, de 16.12.2015 até 29.01.2015 e as horas não compensadas, serão descontadas na folha de pagamento de fevereiro de 2016.

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