Esclareça dúvidas sobre acordo com Fenaban

Os bancários assinaram no dia 3 de novembro a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a federação dos bancos (Fenaban). O acordo reúne os direitos de todos os bancários e tem validade nacional. Abaixo, um perguntas e respostas espec ífico sobre a nova CCT.

Quanto vem de reajuste salarial?

O reajuste será de 10% para todas as faixas salariais, inclusive os pisos.

E os vales e aux ílios, também foram reajustados?

Sim, o reajuste foi de 14% para os vales refeição, alimentação e 13ª cesta. O vale-refeição ficou em R$ 29,64 ao dia, o alimentação em R$ 491,52 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). Já o aux ílio-creche/babá teve reajuste de 10%, passando para R$ 394,70.

Como é a regra básica da PLR?

A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário mais R$ 2.021,79 fixos, com teto de R$ 10.845,92. Caso a distribuição não atinja 5% do lucro l íquido com o pagamento da regra básica, os valores individuais serão elevados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 23.861,00, ou até atingir o percentual de 5% do lucro l íquido, o que ocorrer primeiro.

E o valor adicional da PLR?

A distribuição é linear de 2,2% do lucro l íquido entre todos os bancários com teto de R$ 4.043,58. Na primeira parcela do adicional haverá distribuição de 2,2% do lucro l íquido do primeiro semestre deste ano, podendo chegar a R$ 2.021,79.

Quando será paga a antecipação da PLR?

A antecipação da PLR tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura da CCT, concretizada na terça-feira 3 de novembro. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 1.213,07, com teto de R$ 6.507,54). A antecipação da parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro l íquido do 1º semestre dividido pelo nº de bancários, com teto de R$ 2.021,79.

E o restante da PLR, quando e como será pago?

O restante da PLR e do valor adicional tem de ser creditado até março de 2016. Os valores a serem distribu ídos dependerão do lucro l íquido a ser apurado no final de 2015.

Quem tem direito a receber PLR integral?

O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2014 e em efetivo exerc ício em 31 de dezembro de 2015. Admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2015 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

E o pagamento proporcional, quem tem direito?

O pagamento proporcional, na razão de 1/12 por mês trabalhado, será para os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 ou demitidos sem justa causa, entre 2 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015. Também têm direito ao pagamento proporcional os admitidos em 2015, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Quem tem direito a receber a PLR adicional?

O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2014 e em efetivo exerc ício em 31 de dezembro de 2015, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano. Admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2015 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito.

Quem pede demissão não recebe a PLR?

Os bancários que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não receberão PLR.

Não me enquadro nas regras de recebimento, mas acho justo eu receber a PLR. Como posso agir?

A Súmula nº 451, do Tribunal Superior do Trabalho, entende que o empregado, desde que tenha trabalhado por algum tempo durante o exerc ício, tem direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois, de alguma maneira, contribuiu para o lucro e/ou resultado da empresa. A orientação do Sindicato, portanto, é para que, com base na Súmula, fica a critério do bancário ingressar com ação judicial e, assim, tentar a condenação do banco quanto a essa verba.

Haverá desconto dos dias parados durante a greve?

Não haverá desconto dos dias parados em hipótese alguma. Serão anistiados 63% dos dias parados para quem faz jornada de seis horas e 72% dos dias para quem faz oito horas. O restante será compensado até 15 de dezembro, no máximo uma hora por dia, seja para quem fez os 14 dias úteis de greve ou menos. Caso o bancário não compense todo o acordado até 15 de dezembro, o restante será anistiado.

Eu terei direito ao vale-cultura?

O vale-cultura continua valendo. O direito será concedido prioritariamente aos empregados que têm remuneração mensal até o limite de cinco salários m ínimos nacionais (salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial).

O cartão magnético deve ser carregado mensalmente com R$ 50 para serem gastos em programas culturais como ingressos para museus, shows, cinema, teatro ou aquisição de produtos como livros, DVDs e até instrumentos musicais. Seu fornecimento depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória.

O bancário que recebe vale-cultura pode ter descontados de sua remuneração mensal os seguintes percentuais:

O desconto na remuneração do trabalhador com até cinco salários m ínimos varia de R$ 2 a R$ 5
Quem ganha até um salário paga R$ 1
Acima de um e até dois salários, o desconto é de R$ 2
Acima de dois até três, R$ 3
Acima de três até quatro, R$ 4
Acima de quatro até cinco salários m ínimos, R$ 5.

Essa cláusula vigora entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016, salvo se antes desse prazo o incentivo fiscal previsto no art. 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto 8084/2013 for revogado, hipótese em que a concessão do vale-cultura cessará imediatamente.

Houve avanços em temas relacionados às condições de trabalho?

A Campanha Nacional Unificada 2015 garantiu a assinatura de um termo de entendimento entre os seis maiores bancos e o movimento sindical bancário para tratar das condições de trabalho e da gestão das instituições de modo a reduzir as causas de adoecimento. As comissões de empresa acompanharão para garantir melhorias.

O que muda para o bancário que foi considerado inapto para o trabalho pelo banco mas teve o pedido de benef ício indeferido pelo INSS?

Antes, o bancário que se encontrava nessa situação tinha que devolver todo o valor do salário emergencial pago pelo banco assim que retornava ao trabalho, desde que não ultrapassasse o teto de 30% do valor do seu salário. Agora, o empregado ficará livre destse ônus.

E quanto ao abono-assiduidade?

O abono-assiduidade também continua valendo. O bancário tem direito a um dia de ausência remunerada. O direito é válido para o empregado que estiver trabalhando no banco na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada no per íodo de primeiro de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015. Para poder usufruir do direito, o trabalhador deverá ter, no m ínimo, 12 meses de v ínculo empregat ício com o banco. O dia de ausência ocorrerá impreterivelmente no per íodo de primeiro de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado. O abono-assiduidade não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, nem adquirir caráter cumulativo e ou ser utilizado para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede qualquer outro direito que resulte em folga ao empregado, tais como “;faltas abonadas “;, “;abono-assiduidade “;, “;folga de aniversário “;, e outros, fica desobrigado do cumprimento dessa cláusula, sempre observando utilização dessa folga em dia útil e dentro do per íodo determinado.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content