Empresários sem escrúpulos estão aproveitando o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos sindicatos das categorias para dar golpes nos trabalhadores e nas trabalhadoras. Alguns estão fazendo os trabalhadores assinarem a rescisão sem receber as verbas trabalhistas.
O golpe é simples. Dias depois de demitido, o trabalhador é chamado para ‘assinar a rescisão’. Quando chega no departamento pessoal é informado que tem de assinar para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias, mas não depositam, denunciou o advogado Sérgio Batalha ao jornal O Dia, do Rio de Janeiro.
Segundo ele, “;quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho [para receber], ela [a empresa] alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro “;.
Este golpe é poss ível porque a reforma Trabalhista do ileg ítimo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional, acabou com a exigência que consta em artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. O papel do sindicato, garantido na CLT, era checar se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora, pedir documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias.
Desde que a Lei nº 13.467/17 entrou em vigor, em novembro de 2017, a CUT vem orientando as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação as contas e ao fim do contrato de trabalho a procurarem seus sindicatos para buscar aux ílio jur ídico especializado.
A lei de Temer não é motivo para o trabalhador não procurar o sindicato quando se sentir prejudicado ou tiver dúvidas, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento. “;O sindicato existe para defender seus direitos. Recorra ao seu sindicato para tirar dúvidas, pedir ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas. Uma coisa é certa: não assine a homologação sem receber. Jamais faça isso “;, alerta.
Na entrevista ao O Dia, o advogado Sérgio Batalha foi na mesma linha de racioc ínio e alertou: “;O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jur ídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor l íquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil, por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador “;.
E para não cair no golpe de assinar e não receber a rescisão para acelerar o recebimento do FGTS e da entrada no seguro-desemprego, a solução é fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas, orienta o advogado.
Na avaliação do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, a nova lei trabalhista tirou direitos dos trabalhadores, beneficiou empresários e ainda abriu essa estrada para patrões sem escrúpulo deixarem até de pagar as verbas rescisórias tirando o papel legal dos sindicatos de acompanhar as homologações.
“;é por isso que tanto Temer quanto o atual governo de Jair Bolsonaro atuam para enfraquecer os sindicatos que trabalham para impedir golpes como esse e garantir este e todos os outros direitos da classe trabalhadora “;.
O trabalhador não pode se deixar enganar e tem de saber que pode contar com o seu sindicato para ajudá-lo nessa e em todas as lutas que precisar enfrentar, independentemente das medidas tomadas por esses governos pró-empresariado, reforça Ari.
O prazo limite que a empresa tem para pagar as indenizações previstas em contrato é de até dez dias. O mesmo per íodo máximo vale para o envio dos documentos que comprovam o fim do v ínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Fonte: Contraf/CUT