As testemunhas contaram que presenciaram o supervisor dizendo ao reclamante que a empresa não era casa de caridade e perguntando ao subordinado o que ele estaria fazendo na reclamada, já que não tinha condições de trabalhar.
Na 1ª Vara do Trabalho de Contagem, foi submetida ao julgamento da ju íza titular Ana Maria Esp í Cavalcanti a ação proposta por um trabalhador portador de deficiência f ísica que necessitava fazer pausas durante o trabalho e, em virtude disso, sofria pressões psicológicas e perseguições por parte do chefe. Em sua análise, a magistrada concluiu que é evidente o dano moral sofrido pelo trabalhador, resultante da conduta abusiva do preposto da empresa, gerando, assim, o dever de indenizar. “A situação se agrava ainda mais, em razão do autor ser portador de deficiência f ísica, o que beira à discriminação”, pontuou a julgadora.
O reclamante relatou que era hostilizado por seu superior hierárquico em razão da deficiência f ísica, que não lhe permitia permanecer de pé por muito tempo e exigia que ele se sentasse para descansar as pernas. O trabalhador afirmou que sofria pressão psicológica para não fazer pausas e, apesar de poder executar suas tarefas mesmo que estivesse sentado, seu supervisor exigia que permanecesse em pé durante toda a jornada. As testemunhas contaram que presenciaram o supervisor dizendo ao reclamante que a empresa não era casa de caridade e perguntando ao subordinado o que ele estaria fazendo na reclamada, já que não tinha condições de trabalhar. Pelo que foi apurado, o supervisor chegou a pedir a dispensa do reclamante, mas ele foi mantido no emprego. Segundo as testemunhas, o supervisor vivia dizendo que, para trabalhar na sua equipe, era necessário ser “macho de verdade” como ele. De acordo com os relatos, não havia cadeiras no setor, por determinação do chefe, e, quando o empregado precisava descansar, sentava-se numa espécie de degrau de madeira, o que despertava a ira do supervisor.
Na avaliação da magistrada, não há como negar que as atitudes do superior hierárquico contribu íram para a criação de um ambiente de trabalho intimidativo, hostil e humilhante para o empregado, com ofensa à sua moral e perturbação da sua integridade ps íquica. Isso porque o supervisor ficava incomodado e irritado com o simples fato de seu subordinado ter que descansar de tempos em tempos. Para a ju íza, a implicância do chefe é injustificável, servindo apenas para demonstrar o seu total desprezo para com a condição do reclamante. Diante desse quadro, a ju íza sentenciante decidiu condenar a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00, a t ítulo de danos morais. O TRT mineiro confirmou a sentença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Empregado com deficiência obrigado a trabalhar de pé, será indenizado por danos morais
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